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Prazo para aderir à Autorregularização Incentivada de Tributos da Receita Federal começa hoje (10)
Começa nesta quarta-feira (10) o prazo para contribuintes com débitos fiscais aderirem ao Programa de Autorregularização Incentivada de Tributos da Receita Federal.
Podem aderir à autorregularização tributária pessoas jurídicas responsáveis pelos débitos tributários administrados pela Receita Federal do Brasil e que tenham realizado exclusões indevidas de subvenções para investimento ou compensado tributos indevidamente com créditos de saldos negativos de Imposto sobre a Renda das Pessoas Jurídicas (IRPJ) ou da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL) ou com pagamentos indevidos ou a maior de IRPJ ou CSLL em razão de exclusão indevida de subvenções para investimento.
Os contribuintes têm o período de 10 de abril a 30 de abril de 2024 para apresentar requerimento referente aos débitos com período de apuração até 31 de dezembro de 2022.
Para os débitos com período de apuração até 31 de dezembro de 2023, o prazo é maior. O requerimento pode ser apresentado de 10 de abril a 31 de julho de 2024.
Os débitos a serem incluídos no regime de autorregularização devem ser confessados mediante entrega de Escrituração Contábil Fiscal (ECF), Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais (DCTF) e/ou Pedido Eletrônico de Restituição, Ressarcimento ou Reembolso e Declaração de Compensação, conforme o caso.
Também podem ser incluídos débitos aos quais já tenha sido iniciado procedimento de fiscalização, desde que ainda não finalizado.
Forma de Quitação do Programa de Autorregularização Incentivada de Tributos da Receita Federal
A dívida consolidada pode ser liquidada de três formas:
Pagamento da dívida consolidada, com redução de 80%, em até 12 parcelas mensais; ou
Pagamento de, no mínimo, 5% do valor da dívida consolidada, sem redução, em até cinco parcelas mensais e sucessivas e do restante:
Em até 60 parcelas mensais e sucessivas, com redução de 50% do valor remanescente do débito; ou
Em até 84 parcelas mensais e sucessivas, com redução de 35% do valor remanescente do débito.
O valor mínimo de cada prestação deverá ser de R$ 500,00 e parcelamentos referentes às contribuições sociais previstas na alínea "a" do inciso I e no inciso II do caput do art. 195 da Constituição Federal não poderão exceder 60 parcelas.
Formalização e Processo
A adesão à autorregularização de tributos poderá ser feita a partir de hoje, mediante abertura de processo digital no Portal do Centro Virtual de Atendimento - Portal e-CAC, na aba “Legislação e Processo”, por meio do serviço “Requerimentos Web”, disponível no site da RFB na Internet.
Exclusão e Rescisão
A exclusão do programa ocorre em caso de inadimplência do pagamento de qualquer parcela por prazo superior a 30 dias._
Estados devem discutir aumento de alíquota do ICMS do Remessa Conforme
Ainda nesta semana os Estados devem discutir o aumento da alíquota do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) incidentes nas compras realizadas nos sites que aderiram ao Remessa Conforme.
Caso haja aprovação na mudança, as alíquotas terão um aumento de 17% para 25% e passarão a vigorar a partir de 2025.
Segundo apuração do Valor Econômico, já existe um consenso entre os Estados para elevar a alíquota para 25% e, segundo fonte não identificada, por não se tratar de um benefício fiscal, não é necessário votação por unanimidade, porém a ideia é conseguir um apoio geral.
A maioria dos Estados, após acordo federativo no Comitê Nacional de Secretários de Fazenda, Finanças, Receita ou Tributação dos Estados e do Distrito Federal (Comsefaz) e a aprovação no Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz) precisarão homologar a nova alíquota nas assembleias estaduais.
Diante desse cenário, alguns governadores já aprovaram anteriormente e, por isso, essa etapa já estará dispensada. Agora, em outros Estados, resta a edição de decretos executivos.
Com base nisso, espera-se que uma vez aprovado o novo percentual, não haverá dificuldade para implementação. No entanto, a nova alíquota poderá ser cobrada pelos Estados apenas a partir do ano que vem devidoao princípio da anterioridade.
Ainda segundo apuração do Valor Econômico, o governo federal já foi informado e não identifica problemas para os Estados fixarem a alíquota em 25%, dado que essa era a intenção dos entes federativos desde o início do programa.
Remessa Conforme
O objetivo do Remessa Conforme é simplificar, agilizar e tornar o comércio internacional mais eficiente e acessível, trazendo uma melhora nos processos aduaneiros.
Com isso, o programa da Receita Federal isenta a importação de mercadorias de até US$ 50 para compras realizadas em marketplaces inscritos no programa, cobrando apenas o ICMS.
Dentre as empresas que aderiram ao Remessa Conforme estão:
Atualização de normas gerais de tributação previdenciária relativas ao eSocial
Neste episódio do Conversas de Trabalho, Camila Cruz comenta sobre a atualização de normas gerais de tributação previdenciária relativas ao eSocial. Vale lembrar que o eSocial faz parte do Sistema Público de Escrituração Digital (Sped) e substitui 15 obrigações fiscais, trabalhistas e previdenciárias que antes eram enviadas por meios diferentes.
Projeto de Lei quer proteger mães de discriminação na hora da contratação de trabalho
Tramita na Câmara dos Deputados o Projeto de Lei (PL) 5355/23, que proíbe empresas de negarem emprego à mulher em razão de sua condição de mãe.
Atualmente, a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) já estabelece algumas vedações para corrigir distorções do acesso da mulher ao mercado de trabalho. A lei proíbe o empregador, por exemplo, de recusar promoção ou dispensa do trabalho por situação familiar ou gravidez, mas o novo PL pretende aprimorar essa segurança às mães.
Segundo a deputada Silvye Alves (União-GO), autora da proposta, quando algumas mulheres fazem entrevista para vaga de emprego, enfrentam preconceitos por serem mães. É comum encontrar centenas de relatos de mulheres que tiveram que responder durante a entrevista se são mães e se não são, se querem ser, algo que já pode ter um tom discriminatório.
“Uma lei que as protejam de discriminação na hora da contratação de trabalho, em razão de sua condição de mãe, seria um importante passo para promover a igualdade de oportunidades”, afirma a parlamentar.
A proposta será analisada em caráter conclusivo pelas comissões de Defesa dos Direitos da Mulher; de Trabalho; e de Constituição e Justiça e de Cidadania._
Publicada em : 09/04/2024
Fonte : Com informações Agência Câmara de Notícias
Senado aprova PLP que prevê garantia de pagamento a microempresa em contrato com órgãos públicos
Foi aprovado no Senado Federal o projeto de lei complementar (PLP) 137/19 que obriga órgãos públicos em dívida com micro ou pequenas empresas a emitir uma cédula de crédito como promessa de pagamento por serviços prestados.
A emissão desse crédito deve ocorrer caso o pagamento seja feito no prazo de 30 dias depois do reconhecimento da dívida, ou seja, a liquidação.
Sabe-se que, atualmente, conforme o Estatuto da Micro e Pequena Empresa, a cédula pode ser emitida pela empresa credora, porém, com esse novo projeto, ainda em análise na Câmara dos Deputados, transfere a responsabilidade para o devedor, como obrigação.
Na prática, a cédula deverá ser emitida pelo órgão público devedor, seja ele federal, seja estadual, seja distrital, seja municipal, e terá validade de um ano. Assim, se forem passados 15 dias da emissão e o pagamento não for efetuado, as empresas poderão fazer uma negociação com bancos.
De acordo com o entendimento do autor da proposta, senador Flávio Arns, o objetivo é garantir que a administração pública faça o reconhecimento de suas dívidas, evitando que as empresas sofram calotes.
Microempresa
Uma microempresa possui um rendimento bruto de até R$ 360 mil por ano e pode escolher entre três tipos de regimes tributários: Simples Nacional, Lucro Presumido e Lucro Real.
Para aqueles negócios que são classificados como microempresas, há ainda uma vantagem, o fato delas se enquadrarem na Lei Geral das Microempresas e Empresas de Pequeno Porte que, graças a essa legislação, os empreendimentos são protegidos e até mesmo favorecidos, tal como pagar menos impostos.
Com relação a esses impostos, uma microempresa é obrigada a pagar oito, porém isso é definido após a escolha do regime tributário escolhido e, em alguns casos, de acordo com a atividade desempenhada.
Entre esses impostos obrigatórios, estão:
Imposto de Renda Pessoa Jurídica (IRPJ) ;
Programa de Integração Social (PIS) e Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público (Pasep);
Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS)
Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL) ;
Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins) ;
Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI), cobrado apenas de indústrias.
Operação Fim de Linha: Receita realiza operação contra contadores que auxiliavam na lavagem de dinheiro de facção criminosa
A Receita Federal e outros órgãos parceiros deflagraram a Operação Fim de Linha nesta terça-feira (9), com objetivo de desmanchar duas organizações que lavavam recursos ilícitos de uma das maiores facções criminosas do País, provenientes de tráfico de drogas, roubos e outros delitos.
Diante dos fortes indícios de irregularidades fiscais já identificados, a Receita Federal deu início, durante o cumprimento dos mandados de hoje, a 21 fiscalizações de pessoas físicas e jurídicas. Os contribuintes fiscalizados detêm, juntos, patrimônio total declarado de mais de R$ 148 milhões e movimentaram, apenas entre 2020 e 2022, mais R$ 732 milhões em suas contas correntes. A Receita Federal estima que serão lavrados autos de infração da ordem de R$ 200 milhões.
Operação Fim de Linha
Em investigações preliminares a Receita Federal identificou a utilização de diversos esquemas tributários para lavagem de dinheiro do crime organizado. Entre os mecanismos estão integralizações de capital social de empresas com valores sem origem lícita, movimentações financeiras atípicas e distribuições de lucro desordenadas e sem lastro financeiro.
Mesmo em anos em que eram registrados prejuízos, as empresas alvo da operação distribuíam dividendos milionários a seus sócios. Por exemplo, um dos sócios recebeu mais de R$ 14,8 milhões em dividendos entre 2015 e 2022, período em que a empresa teve um prejuízo acumulado de mais de R$ 5 milhões. A distribuição de dividendos, além de “esquentar” o dinheiro ilícito, possibilitava o não pagamento de tributos pelos beneficiários, uma vez que esse tipo de rendimento é isento de imposto de renda.
A Receita Federal já identificou também que ao menos R$ 25 milhões em débitos de tributos federais foram objeto de compensações tributárias fraudulentas realizadas por uma das empresas. Após as compensações, a empresa conseguia obter Certidões Negativas de Débitos, documento indispensável para participar de licitações, prejudicando assim o caráter competitivo dos certames em que participava.
O fisco federal verificou ainda a realização de dezenas de operações de compra e venda de imóveis e de outros bens de luxo em uma complexa rede de holdings, empresas de participação e revendedoras de veículos de propriedade de terceiros relacionados aos contribuintes investigados. Os indícios demonstram tratar-se de uma rede de empresas interligadas por operadores principais, pessoas de confiança e ocultadores profissionais de bens, nos quais bens e valores adquiridos sem origem são ocultados das autoridades estatais.
Entre os bens que passaram por essas empresas está, por exemplo, o helicóptero utilizado na morte de dois importantes líderes da facção criminosa e o apartamento da esposa de um traficante internacional. Uma revendedora de veículos de luxo, que é alvo das buscas, realizava compra e venda de carros de luxo, porém sem registrar o real proprietário dos veículos. Movimentações financeiras atípicas e inconsistências fiscais indicam que essas empresas também podem estar a serviço do crime organizado.
Os esquemas contavam com a participação de experientes contadores que se encarregaram de viabilizar os complexos métodos utilizados para lavagem de dinheiro, dissimulando a natureza, origem, localização, disposição, movimentação ou propriedade de bens, direitos ou valores oriundos de atividades criminosas. Os referidos contadores também são alvo da Operação Fim de Linha._
Juros para financiamento com o FGTS podem ficar maiores na compra de imóveis usados
Os compradores que desejam financiar um imóvel usado pela linha Pró-cotista do Programa Especial de Crédito Habitacional ao Cotista do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) podem se deparar com valores mais altos.
No dia 26 de março, durante reunião do Conselho Curador do FGTS, foi apresentada uma proposta que visa aumentar a taxa de juros para os tomadores de crédito com o uso do Fundo como tentativa para garantir recursos para a construção de novos imóveis.
Com relação ao Pró-cotista, esta linha é usada para financiar imóveis acima de R$ 500 mil por trabalhadores titulares de contas vinculadas ao Fundo, permitindo financiar até 80% do valor de avaliação do imóvel.
Para os imóveis de até R$ 350 mil, a taxa de juros é de 7,66% ao ano e para aqueles acima de R$ 350 mil, é de 8,16% ao ano. Suas taxas de juros estão entre as mais baratas do mercado.
Com a proposta, os valores devem mudar. O setor de construção propõe que o Pró-cotista financie o imóvel usado com correção atrelada ao rendimento da poupança, que em média, hoje, a taxa chega a 10% ao ano.
O presidente da Cbic, Renato Correia, afirma que a iniciativa pretende igualar os juros para o cliente escolher de onde deseja retirar o dinheiro, seja ele da poupança, seja ele do FGTS.
Assim, o objetivo é que o imóvel usado volte a ocupar 10% da aplicação do Fundo, dado que a alta da Selic que reduziu a captação de recursos de poupança, no ano passado, o uso atingiu 38%.
Além disso, uma outra questão que também tem causado inquietação no mercado imobiliário, trata-se da possível mudança na correção do saldo do Fundo, tendo em vista a chamada revisão do FGTS, que questiona a constitucionalidade do uso da Taxa Referencial na correção do dinheiro depositado.
Outro pedido também feito pela construção civil é a diminuição dos subsídios e da oferta de crédito para a compra de imóveis usados, principalmente pelo programa Minha Casa, Minha Vida.
O Conselho Curador espera que seja retomada a discussão na próxima reunião, prevista para acontecer no dia 21 de maio.
Com base nisso, o Ministério das Cidades revela que o governo está analisando o desempenho das contratações de imóveis novos e usados, dada a importância da produção habitacional para a economia e a retroalimentação do próprio FGTS.
Em nota, o órgão disse que, apesar disso, o estudo ainda está em andamento e não tem nenhuma conclusão a ser adiantada._
Autuações fiscais aumentam 65% e prejudicam pessoas físicas e jurídicas
Os dados divulgados pela Receita Federal na última sexta-feira (5) revelam um recorde de autuações fiscais, que atingiram o montante de R$ 225,5 bilhões no ano de 2023. Este número representa um aumento de 65% em relação aos R$ 136,7 bilhões apurados no ano anterior.
A grande maioria das autuações, R$ 215,9 bilhões, provém de pessoas jurídicas, enquanto R$ 9,6 bilhões foram direcionados a pessoas físicas. O restante da soma refere-se, principalmente, a empresas de grande porte.
De fato, as empresas maiores foram responsáveis por 81,3% do valor total autuado das pessoas jurídicas, totalizando R$ 175,6 bilhões.
O monitoramento realizado pela Receita Federal direcionado a 8.596 empresas de forma diferenciada, representativas de apenas 0,04% das empresas formais no país, resultou em dados surpreendentes.
Embora constituam uma pequena parcela, essas empresas contribuíram com 61% da arrecadação administrada pelo órgão. Esse acompanhamento específico resultou na identificação de créditos tributários da ordem de R$ 27 bilhões, dos quais R$ 5,6 bilhões já foram pagos ou parcelados.
De forma geral, os principais motivos para as autuações estão:
Insuficiência de pagamento do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI);
Insuficiência de valores em Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais (DCTF) em confronto com o Sistema Público de Escrituração Digital (SPED) ;
Batimento da Declaração do Imposto sobre a Renda Retido na Fonte (DIRF) com o Documento de Arrecadação Federal (DARF) ;
Omissão de receitas;
Erros nas informações cadastrais e na classificação de receitas;
Aplicações financeiras;
Simples Nacional;
Falso Simples;
Anexo IV do Simples Nacional.
Segundo a Receita Federal, apesar desse expressivo aumento nas autuações, apenas uma pequena parcela, correspondente a 5% do total, ingressou nos cofres federais durante o mesmo período.
Esse fenômeno foi justificado pelo Órgão como resultado dos questionamentos suscitados pelos contribuintes após a emissão dos autos de infração, seja no âmbito administrativo ou em processos judiciais.
Autuações fiscais em 2024
Além de apresentar os resultados do ano anterior, a Receita Federal também divulgou suas projeções de fiscalização para 2024.
As ações serão direcionadas, especialmente, para irregularidades relacionadas ao Programa Emergencial de Retomada do Setor de Eventos (Perse), ao uso de incentivos estaduais para obtenção de descontos no Imposto de Renda e à fiscalização dos Juros sobre Capital Próprio (JCP).
No que concerne ao Perse, a subsecretária de Fiscalização da Receita, Andrea Costa Chaves, enfatizou a intenção de ampliar as notificações por uso irregular da ajuda concedida a empresas afetadas pela pandemia.
Em relação ao JCP, a fiscalização se concentrará nas grandes empresas que fazem uso desse mecanismo para redução de tributos. Também será objeto de atenção a dedução do Imposto de Renda Pessoa Jurídica (IRPJ) e da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL) de ajudas estaduais a empresas, com 562 empresas notificadas por suspeitas de irregularidades.
Essas ações fazem parte da estratégia do governo para aumentar a arrecadação e cumprir a meta de zerar o déficit das contas públicas neste ano, com uma tolerância de até 0,25% do Produto Interno Bruto (PIB).
Embora a Receita Federal tenha afirmado que não estabelece metas de lançamento de autos de infração, a definição de temas prioritários de fiscalização é uma prática adotada.
Apesar do impacto da greve dos auditores fiscais no final do ano passado e início deste ano, a subsecretária de Fiscalização da Receita ressaltou que as estratégias de fiscalização adotadas contribuíram significativamente para o recorde de autuações alcançado em 2023._
Quanto você cobra para fazer o IRPF de seus clientes? Ajude o Portal Contábeis a mapear os dados deste serviço
Os profissionais contábeis e escritórios estão em constante atualização, seja sobre as regras da Receita Federal sobre algum tributo, seja sobre as normas do Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF) de cada ano – uma obrigação que sempre tem novidades e os estudos nunca cessam.
Apesar da necessidade de atualização constante, os preços cobrados na realização deste serviço nem sempre acompanham as novas demandas.
No intuito de entender mais sobre a precificação dos serviços cobrados na realização do IRPF e também se há um reajuste anual justo para a classe, o Portal Contábeis elaborou uma nova pesquisa e precisa da sua ajuda para compreender qual o cenário brasileiro na cobrança deste serviço e fortalecer o papel da classe contábil, que é um grande responsável e aliado no cumprimento de mais essa obrigação em nome de seus clientes.
Até o momento mais de 1300 profissionais colaboraram com a nossa pesquisa e ajudaram a compreender melhor o impacto desse período do IRPF na rotina dos contadores.
A pesquisa conta com poucas perguntas de múltipla escolha, é anônima e gratuita! Participe por aqui e ajude a transformar a classe contábil. Os resultados serão divulgados no Portal Contábeis em breve._
FGTS Digital: Nota Orientativa esclarece sobre recolhimento via Conectividade Social
A Secretaria de Inspeção do Trabalho (SIT) publicou nesta quinta-feira (4) a Nota Orientativa nº 02/2024 do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) Digital, trazendo esclarecimentos sobre o recolhimento via Conectividade Social para a Administração Pública.
A priori, a obrigatoriedade de recolher o FGTS via guia do FGTS Digital se aplica aos órgãos e entidades da Administração Pública, que devem declarar sua folha de pagamento e as bases de cálculo do FGTS pelo eSocial.
O comunicado explica que, excepcionalmente, nos termos do art. 5º, § 4º, da Portaria nº 240 do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE), de 29 de fevereiro de 2024, para os fatos geradores ocorridos até 31 de dezembro de 2024, o Conectividade Social e os sistemas a ele integrados ainda poderão ser utilizados para a geração de guia para fins de recolhimento do FGTS pelos empregadores com natureza jurídica de Administração Pública.
Esta excepcionalidade não exime tais empregadores de enviarem, pelo eSocial, as folhas de pagamento com as bases de cálculo do FGTS desse período, sujeitando-se, inclusive, a eventual fiscalização, autuação com base no artigo 23, § 1º, da Lei nº 8.036/1990 e bloqueio do Certificado de Regularidade do FGTS (CRF)._
EFD-Contribuições: regras, dispensas e penalidades
A submissão da Escrituração Fiscal Digital de Contribuições (EFD-Contribuições) é compulsória para pessoas jurídicas enquadradas no artigo 4º da Instrução Normativa RFB nº1252/12, segundo as diretrizes fiscais em vigor. Entretanto, uma dispensa para a entrega da declaração sem movimento é estabelecida pelo guia prático respaldado na mesma normativa.
No âmbito tributário, a apresentação da EFD-Contribuições não é obrigatória para entidades sujeitas à tributação, tanto no regime cumulativo quanto no não cumulativo, nos meses em que não houver apuração de receitas ou créditos.
É relevante observar que essa dispensa não abrange o mês de dezembro, exigindo, portanto, a submissão da declaração nesse período específico. No entanto, é possível enviá-la também sem movimento de janeiro a novembro, simplificando o processo anual.
Além disso, ao elaborar a declaração, a empresa deve fornecer detalhes dos meses do ano-calendário nos quais não houve movimentação financeira.
Todavia, mesmo empresas sem atividade devem submeter a EFD-Contribuições, porém, seguindo um processo simplificado, limitando-se a informar os registros obrigatórios, garantindo, assim, a conformidade fiscal.
No Sistema Público de Escrituração Digital (SPED) Fiscal, são consignados todos os meses no registro 0120, com a indicação complementar de inatividade, facilitando o controle fiscal.
Empresas inativas que atrasarem a submissão da EFD-Contribuições estão sujeitas a penalidades financeiras, com multas mínimas fixadas conforme o regime tributário.
Desde janeiro de 2020, as multas por atraso na entrega são automaticamente calculadas, incidindo no momento da transmissão fora do prazo estabelecido.
Para empresas participantes de Sociedade em Conta de Participação (SCP), os procedimentos são adaptados às características da sociedade. Se a SCP tiver operações, a escrituração deve ser realizada por ela, não pela PJ sócia ostensiva. A ausência de movimento mensal exige a escrituração do registro 120 no mês de dezembro para manter a conformidade fiscal._
FGTS: Supremo adia retomada do julgamento sobre correção do fundo
Nesta quinta-feira (4), o Supremo Tribunal Federal (STF) adiou a retomada do julgamento a respeito da legalidade do uso da Taxa Referencial (TR) para fazer a correção das contas do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) .
O julgamento estava marcado para acontecer ontem (4), porém não chegou a ser analisado. A nova data ainda não foi definida.
O debate a respeito do índice de correção das contas foi interrompido em novembro de 2023, após pedido de vista do ministro do STF, Cristiano Zanin e o processo foi devolvido para julgamento no dia 25 de março.
Em uma outra ocasião, a Advocacia-Geral da União (AGU) enviou ao Supremo uma proposta para destravar o julgamento do caso e a sugestão foi construída depois de uma consulta a centrais sindicais e demais órgãos envolvidos.
Conforme o entendimento e defesa da AGU, as contas do FGTS garantem uma correção mínima que assegure o valor do Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA), índice oficial da inflação.
Vale ainda destacar que a proposta seria aplicada somente para novos depósitos a partir da decisão do Supremo e não se aplicaria a valores retroativos.
Diante desse cenário, para a AGU, o cálculo que determina a correção com juros de 3% ao ano deve ser mantido, além da correção pela TR.
Apesar dessa questão, caso o cálculo atual não alcance o IPCA, fica na responsabilidade do Conselho Curador do FGTS estabelecer a forma de compensação.
FGTS
O FGTS trata-se de um fundo criado com o objetivo de proporcionar estabilidade financeira aos trabalhadores que estão no regime da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) .
Com o FGTS, os trabalhadores podem ter uma reserva caso seja demitido sem justa causa, ou até mesmo para incrementar o orçamento em casos específicos ou para fazer o financiamento de um patrimônio.
Na prática, o Fundo é formado por depósitos mensais que o empregador deve fazer na conta bancária da Caixa Econômica Federal vinculada ao seu colaborador.
Para quem tem dúvidas sobre quem tem direito ao FGTS, estão na lista: